Informações relativas à composição de gênero do quadro de pessoal
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COMUNICADO GP N° 03/2026
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no § 3° do artigo 4° da Resolução n° 15/2024, que instituiu medidas para incentivo da meritocracia e da proporcionalidade de gênero no preenchimento das funções de Chefia e no provimento dos cargos de Direção no âmbito deste Tribunal, disponibiliza aos seus servidores e demais interessados informações relativas à composição de gênero de seu quadro de pessoal.
Conforme previsto no caput do artigo 5° da referida Resolução, não tendo sido atingida a proporcionalidade de gênero em quaisquer dos níveis analisados, os responsáveis pelas áreas envolvidas deverão elaborar, em até 90 (noventa) dias desta publicação, Plano de Ação a ser aprovado pela Presidência voltado a demonstrar a composição que se pretende alcançar nas futuras indicações, considerando para isso as designações previstas para os próximos exercícios e respeitadas as disposições dos artigos 6° e 8° da norma referenciada.

*A visão consolidada do quadro de pessoal do TCESP contempla, além dos setores que constituem o escopo da Resolução n° 15/2024 (Presidência, SDG, DGA e DTI), as seguintes áreas: Gabinetes dos Conselheiros e Conselheiros Substitutos-Auditores, MPC e PFE.
**Não foram incluídos no cômputo do quadro de pessoal do TCESP os servidores cedidos e requisitados de outros órgãos públicos.
Publique-se.
São Paulo, 30 de janeiro de 2026.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PRESIDENTE
| Anexo | Tamanho |
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| COPR-2026-03.pdf | 540.16 KB |
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